Organização e Formação
Maria Severina de França (Silvia)
Diretora de Organização e Formação

Nasceu em 01 de janeiro de 1965, no município de Primavera, interior de Pernambuco. Canavieira, aos 14 anos já era trabalhadora rural até os 18 anos de idade. Por participar da luta sindical Silvia foi demitida e, então, começou a trabalhar como funcionária no Sindicato de Trabalhadores Rurais – STR de Amaraji, na condição de Delegada de Base.

1990 – Deixa de ser funcionária do STR de Amaraji e assume a liderança de base no Engenho Aurora, participando ativamente de greves e congressos de delegados e delegadas sindicais.
1991 – Atuou como funcionária no STR de Cabo de Santo Agostinho.
1992 – Assume como funcionária do STR de Rio Formoso.
1998 – Funda o STR de Primavera que, até então, era uma delegacia sindical do STR de Amaraji e atua como funcionária.
2002 – Elege-se presidente do STR de Primavera.
2004 – Assume interinamente a vice-presidência da Fetape, no período de junho a outubro.
2005 – É eleita simultaneamente Secretária de Organização e Formação e também Coordenadora de Mulheres do STR de Primavera.
2008 – É eleita mais uma vez presidente do STR de Primavera.

2010 – Atualmente, é diretora de Organização e Formação Sindical da Fetape.

Ao diretor ou diretora de Organização e Formação Sindical  compete substituir estatutariamente o Vice-Presidente, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

  1. defender a existência de uma organização sindical dos trabalhadores rurais livre, classista, democrática, unitária e representativa;
  2. estimular a criação de Sindicatos representativos nos municípios onde inexistem;
  3. realizar campanhas para o crescimento da sindicalização entre os trabalhadores e trabalhadoras rurais do Estado;
  4. realizar estudos e encontro sobre educação sindical;
  5. organizar e participar ativamente em eventos e mobilizações sobre educação sindical;
  6. assinar, conjuntamente com o presidente os editais de convocação das Assembléias do Conselho de Representantes
  7. incentivar a participação dos jovens e crianças trabalhadoras rurais no movimento sindical dos trabalhadores e trabalhadoras rurais.

Parágrafo Único - Compete ainda ao Secretário de Organização e Formação Sindical as seguintes atribuições:

  • secretariar as assembléias do Conselho de Representantes e reuniões da diretoria, responsabilizando-se pela lavratura das respectivas atas;
  • responsabilizar-se pelos livros e documentos pertinentes às suas atribuições;
  • supervisionar e orientar os trabalhos da secretaria da Federação.


Resoluções do 7º Congresso
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