Política Salarial
José Rodrigues da Silva
Diretor de Política Salarial
Nasceu no dia 04 de junho de 1940, no Sítio Melão – Bom Jardim/PE. Filho de Maria Júlia do Espírito e José Severino Rodrigues, é trabalhador rural desde os oito anos de idade. Foi associado ao Sindicato de Trabalhadores Rurais de Bom Jardim desde abril de 1965 e, de 1968 a 1975 foi eleito presidente por três vezes consecutivas, licenciando-se em meio ao terceiro mandato para assumir a secretaria geral da Fetape (maio de 1975 a agosto de 1978). Assume a presidência da Fetape em 1978 com grande maioria dos votos, numa das eleições mais concorridas da história da entidade e se manteve no cargo por cinco mandatos consecutivos, em chapas de unidade, consensuadas pelos sindicatos filiados.
Em 1979 coordenou a maior Campanha Salarial e a Greve dos Canavieiros de Pernambuco: a primeira categoria no meio rural a realizar uma greve após o golpe de 1964. Em sua gestão, José Rodrigues abriu o processo de discussão sobre a democratização do processo eleitoral das entidades sindicais e a Fetape se tornou a primeira federação de trabalhadores do país a realizar eleições internas durante Congressos da categoria, inserindo dessa forma os trabalhadores e dirigentes sindicais de base no processo eleitoral. Em 1996 deixa a presidência e assume a Secretaria de Política Salarial da Fetape, que coordena as campanhas salariais e as greves dos trabalhadores rurais canavieiros da Zona da Mata e da Fruticultura do Vale do São Francisco.

A Política Salarial da Fetape abrange os assalariados da zona canavieira e os fruticultores do Vale do São Francisco. Com isso, a diretoria dessa pasta assume:

  • lutar pela melhoria das condições de trabalho e de vida dos assalariados(as) rurais;
  • realizar levantamentos sobre questões específicas relacionadas com os assalariados(as) existentes no Estado em suas três grandes regiões: mata, agreste e sertão;
  • realizar estudos e sugestões sobre as reivindicações dos assalariados(as) rurais nas campanhas salariais;
  • acompanhar o cumprimento dos dispostos nas convenções, acordos e dissídios coletivos de trabalho, envolvendo assalariados(as) rurais do Estado;
  • promover mobilizações e sugestões sobre o cumprimento das convenções, acordos e dissídios coletivos de trabalho;
  • organizar e participar ativamente de eventos e mobilizações que envolvam trabalhadores e trabalhadoras rurais assalariados(as).


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