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MSTTR contribui para que Pernambuco atinja 80% da área cadastrada no Sicar03/08/2017 |
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O Cadastro Ambiental Rural – CAR - foi instituído a partir do novo Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e integra o Sistema Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente – Sinima. Ele é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com o objetivo de compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. O CAR é um dos instrumentos do Programa de Regularização Ambiental – PRA, recentemente regulamentado no Estado de Pernambuco, por meio do Decreto nº 44.535, de 5 de junho de 2017.
Conforme os instrumentos legais que regulamentam o cadastro, a obrigação do CAR é do proprietário do imóvel rural. Contudo, o Art. 8º, parágrafo 2º, do Decreto nº 7.839/12, afirma que caberá aos órgãos estaduais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) realizar a captação das respectivas coordenadas geográficas, devendo o poder público prestar apoio técnico e jurídico gratuito no caso de imóveis da agricultura familiar. Esse resultado ocorre, também, graças a grande mobilização realizada pela FETAPE, por meio da Diretoria de Meio Ambiente, a partir de janeiro/16, contribuindo para que Pernambuco saísse da posição de pior estado do Nordeste com área cadastrada, e passasse a ocupar hoje a terceira posição. Foram diversas iniciativas que o Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR) adotou para atingir a meta de fazer o CAR dentro do prazo. Diversos sindicatos estabeleceram parcerias com técnicos e/ou empresas privadas; outros realizaram articulações com prefeituras locais; e alguns capacitaram sua própria equipe para atender a demanda. A FETAPE, em parceria com a CONTAG e Sindicatos, e com apoio financeiro do Fundo Socioambiental da Caixa Econômica Federal, viabilizou a implantação de quase cinco mil cadastros, em 17 municípios, sendo que, em alguns, o projeto foi responsável por mais de 70% dos cadastros realizados. Tais iniciativas foram fundamentais para que Pernambuco se aproximasse da meta de 100% da área cadastrada, mas, principalmente, para evitar que os agricultores e agricultoras familiares sejam prejudicados no acesso às políticas públicas condicionadas ao CAR, especialmente o crédito rural. Desse modo, a FETAPE e Sindicatos cumprem efetivamente o papel de representação da agricultura familiar no estado de Pernambuco, mobilizando e criando as condições para que agricultores e agricultoras familiares estejam aptos a aderirem ao Programa de Regularização Ambiental – PRA - e possam contribuir para a conservação e proteção do meio ambiente, por meio da identificação das áreas de reserva legal, recuperação das áreas degradadas e da recomposição da vegetação nativa nas áreas de proteção permanente (margens de rios, entorno de nascentes, pé-de-morro, entre outras). |
Por: Reginaldo Alves, Assessor da Diretoria de Meio Ambiente |
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